IRS 2025 - Consultar, registar e confirmar faturas no Portal e-fatura das Finanças

Antes de terminar o ano, recomendamos uma visita à sua página pessoal no sistema e-fatura, no Portal das Finanças, para consultar e complementar a informação das suas faturas pessoais. Muitas faturas podem ficar pendentes e, se não forem validadas, não serão consideradas pelo Fisco quando pré-preencher a sua declaração de IRS em 2026, referente ao ano de 2025.

Algumas despesas, como as de saúde, educação e com lares, podem ainda não estar incluídas, pois algumas entidades prestadoras destes serviços não são obrigadas a emitir fatura. Nestes casos, as entidades comunicarão essas despesas até ao final de janeiro de 2026, e só em fevereiro de 2026 é que essas despesas irão constar no sistema.

Este procedimento deve ser realizado por cada titular de despesas do agregado familiar, incluindo os dependentes. Por isso, é importante solicitar as senhas das Finanças para todos os dependentes, de forma a validar as faturas emitidas com o NIF dos seus filhos.

Lembre-se de que, desde 2015, apenas são consideradas no IRS as despesas comprovadas com fatura emitida com o NIF do beneficiário e comunicadas pela entidade fornecedora à Autoridade Tributária (AT). A associação do NIF às faturas permite à AT fazer o cálculo automático das despesas dedutíveis no IRS. Por isso, pode acompanhar a evolução dos valores diretamente no Portal e-fatura.

Assim, no final de cada mês, deve consultar e verificar se as entidades económicas comunicaram eletronicamente à AT as faturas emitidas e se estas já estão disponíveis na sua página pessoal no Portal das Finanças.

Atenção aos Profissionais Liberais (Recibos Verdes/ENIs)

 

Os profissionais liberais têm muitas faturas pendentes, uma vez que precisam de indicar quais as faturas que correspondem à sua atividade profissional e quais são de caráter pessoal.

Além disso, os profissionais liberais (inscritos na lista do Art.º 151º do CIRS – Coeficiente de 75%) e outros prestadores de serviços (Coeficiente de 35%, como no caso do alojamento local) que faturem acima de 29.747 euros anuais, devem ter um cuidado redobrado. Para que o rendimento líquido sujeito a IRS seja corretamente calculado, é necessário apresentar despesas no e-fatura que comprovem encargos suportados no âmbito da atividade, correspondentes a pelo menos 15% do rendimento bruto. Caso contrário, será acrescida ao rendimento obtido através da aplicação dos coeficientes a diferença positiva entre 15% do rendimento bruto e o total de encargos justificados.

No entanto, uma parte destes encargos é automaticamente considerada comprovada, como, por exemplo, o montante correspondente à dedução específica de 4.462,15 EUR (ou montante superior) para contribuições obrigatórias para regimes de proteção social relacionados com a atividade, conforme estipulado no Art.º 31º do CIRS.

Por conseguinte, a obrigatoriedade de justificar os encargos efetivamente suportados só se aplica a rendimentos superiores a 29.747,00 EUR, uma vez que 4.462,15 / 0,15 = 29.747,00 EUR.

Data Limite para Validação das Faturas

 

A data limite para validar as faturas de 2025 no Portal e-fatura é 25 de fevereiro de 2026. No entanto, tenha em mente que a acumulação de faturas poderá tornar o processo mais trabalhoso. Por isso, é importante monitorizar desde já os valores das deduções já contabilizadas pelo Fisco no Portal e-fatura para saber se já atingiu os limites ou se deve reforçar o pedido de faturas até ao final do ano.

Facilidade no Processo com a App e-Fatura

 

Para tornar o processo mais simples e cómodo, pode instalar a app e-fatura no seu telemóvel. Com esta aplicação, torna-se mais fácil gerir, controlar e validar as faturas pendentes ao longo do ano.

Pedido de Faturas e Recibos

 

Por último, lembre-se de pedir sempre as faturas e/ou recibos com o número de contribuinte, mesmo que tenha dúvidas sobre se a despesa será ou não aceite em determinada categoria.

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