Prazos de faturação e comunicação de faturas - Final de 2025

Em virtude das festividades de final de ano, foi prorrogado o prazo para a comunicação à Autoridade Tributária das faturas relativas ao mês de dezembro de 2025, a qual poderá ser efetuada até ao dia 9 de janeiro de 2026, sem aplicação de penalidades.

Relembramos igualmente que, nos termos legais, a última fatura de 2025 poderá ser emitida até ao dia 8 de janeiro de 2026, correspondente ao prazo máximo de 5 dias úteis após o final do ano.

Informamos ainda que os clientes que pretendam reiniciar a numeração da faturação em 2026 deverão, obrigatoriamente, criar uma nova série de faturação e comunicar essa série à Autoridade Tributária até ao final de 2025, de forma a que seja atribuído o respetivo código de validação, o qual deverá constar no ATCUD.

Caso optem por manter a numeração sequencial atualmente em uso, não será necessária qualquer comunicação adicional à Autoridade Tributária.

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