Informamos que, de acordo com a legislação atualmente em vigor, os montantes disponíveis nos Fundos de Compensação do Trabalho poderão ser utilizados até ao final do presente ano civil.
Neste sentido, recomendamos a verificação atempada dos saldos disponíveis e o planeamento da sua utilização, de forma a assegurar o aproveitamento destes valores dentro do prazo legal.
Os montantes existentes podem ser utilizados para as seguintes finalidades:
- Pagamento de compensações devidas aos trabalhadores em caso de cessação do contrato de trabalho;
- Financiamento de ações de formação profissional dos trabalhadores.
Importa, no entanto, ter em consideração as seguintes regras:
Limite de resgates:
Cada empresa pode efetuar até 2 pedidos de resgate do fundo durante o período disponível.
Indemnizações por cessação de contrato:
A utilização dos fundos para este efeito está associada a trabalhadores relativamente aos quais tenham sido efetuadas contribuições para o fundo. Ou seja, não deverá ser utilizada para compensar trabalhadores que não tenham estado abrangidos por esse regime contributivo.
Formação profissional:
Ao contrário do que sucede com as indemnizações, os montantes podem ser utilizados de forma mais flexível, permitindo financiar formação para qualquer trabalhador da empresa, independentemente de terem existido contribuições para o fundo relativamente ao mesmo.
A formação profissional constitui uma oportunidade de investimento na qualificação dos recursos humanos, devendo a sua organização e escolha ser assegurada por cada empresa, em função das suas necessidades específicas, garantindo sempre o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, nomeadamente no que respeita à entidade formadora certificada e à adequada documentação das ações realizadas.