Veiculos Híbridos plug-in e elétricos - Vantagens Fiscais para empresas

São já vários os clientes que este ano nos voltaram a abordar sobre as vantagens fiscais da aquisição de veículos Híbridos Plug in, ou seja aqueles cuja bateria utilizada para alimentar o motor elétrico pode ser carregada diretamente por meio de uma tomada, e veículos totalmente elétricos.

Aqui ficam algumas notas sobre a fiscalidade das Viaturas Ligeiras de Passageiros (VLP) em vigor no ano de 2024.

Então temos:

IRC – Depreciações aceites para efeitos fiscais e Dedução do IVA do valor de aquisição.

 

Valores de aquisição aceites fiscalmente para efeitos das amortizações do exercício em IRC conforme a Portaria n.º 467/2010, de 7 de julho, alterada pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro (Reforma da Fiscalidade Verde) e para efeitos de Dedução do IVA:

  • 62.500 EUR para viaturas movidas exclusivamente a energia elétrica. O IVA do preço de aquisição é totalmente dedutível desde que não exceda este mesmo valor de aquisição (alínea f) do n.º 2 do artigo 21.º do CIVA);
  • 50.000 EUR para viaturas híbridas Plug-in. O IVA do preço de aquisição é totalmente dedutível desde que não exceda este mesmo valor de aquisição (alínea f) do n.º 2 do artigo 21.º do CIVA);
  • 37.500 EUR para viaturas movidas a gases de petróleo liquefeito (GPL) ou gás natural veicular (GNV). O IVA do preço de aquisição é dedutível em 50% desde que não exceda este mesmo valor de aquisição (alínea g) do n.º 2 do artigo 21.º do CIVA);
  • 25.000 EUR para as restantes viaturas a Gasolina, Gasóleo e onde se incluem as viaturas que são híbridas mas não são Plug-in. Para estas viaturas o IVA do preço de aquisição não é dedutível.

 

Notas:

 

- No caso da aquisição de viaturas usadas, em que seja aplicado o “Regime especial de IVA de bens em 2ª mão”, não há dedução de IVA seja qual for o tipo de viatura.

- Os valores de aquisição a considerar para efeitos fiscais, é o valor de aquisição da viatura menos o IVA que é possível deduzir.

- Não são aceites comos gastos, para efeitos fiscais, as depreciações das viaturas ligeiras de passageiros na parte correspondente ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação, excedente ao montantes acima indicados.

- A partir de 2020 o IVA suportado na aquisição de eletricidade utilizada em viaturas elétricas ou híbridas Plug-in passou a ser dedutível.

- Quanto ao IVA das outras despesas de utilização da viatura, nomeadamente, reparações, manutenção, pneus, etc., caso se refiram a viaturas consideradas viaturas de turismo, esta excluído o direito à dedução independentemente do tipo de viatura, sendo consideradas como tal, as viaturas ligeiras que possuam mais de três lugares, com inclusão do condutor.

IRC – Tributação Autónoma (Teve alterações com o OE de 2024 !)

 

Tributações autónomas (Viaturas exclusivamente “a Diesel, Gasolina, Híbridas que não sejam plug-in e/ou sendo não respeitem a autonomia elétrica mínima de 50 Km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km e as viaturas GPL”)

 

  • 8,5 % (era 10%) se respeitarem a veículos com valor de aquisição inferior a 27.500 EUR;
  • 25,5 % (era 27,5%) se respeitarem a veículos com valor de aquisição igual ou superior a 27.500 EUR e inferior a 35.000 EUR;
  • 32,5% (era 35 %) se respeitarem a veículos com valor de aquisição igual ou superior a 35.000 EUR.

 

Tributações autónomas (Viaturas “Híbridas plug-in” com autonomia elétrica mínima de 50 Km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km)

 

  • 2,5% se respeitarem a veículos com valor de aquisição inferior a 27.500 EUR;
  • 7,5% se respeitarem a veículos com valor de aquisição igual ou superior a 27.500 EUR e inferior a 35.000 EUR;
  • 15% se respeitarem a veículos com valor de aquisição igual ou superior a 35.000 EUR.

 

Tributações autónomas (Viaturas “movidas a GNV”)

 

  • 2,5% se respeitarem a veículos com valor de aquisição inferior a 27.500 EUR;
  • 7,5 % se respeitarem a veículos com valor de aquisição igual ou superior a 27.500 EUR e inferior a 35.000 EUR;
  • 15 % se respeitarem a veículos com valor de aquisição igual ou superior a 35.000 EUR.

  

Tributações autónomas (Viaturas elétricas)

 

  • 0 % se respeitarem a veículos com valor de aquisição inferior a 65.000 EUR;
  • 10% se respeitarem a veículos com valor de aquisição igual ou superior a 65.000 EUR.

 

Notas:

 

- Em caso de apuramento de prejuízos fiscais aplica-se a estas taxas um agravamento de 10 pontos percentuais, com exceção do período de inicio de atividade e no seguinte. Este agravamento esteve suspenso em alguns casos nos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023, retomando-se novamente a partir do ano 2024.

 

- No IRC a amortização considerada para o calculo das Tributações Autónomas é a Contabilística e não a fiscalmente aceite.

- A tributação no IRS do beneficiário do uso da viatura como rendimento em espécie, afasta em definitivo, a incidência de tributação autónoma.

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