O regime excecional que permite o resgate antecipado de Planos de Poupança Reforma (PPR) sem penalização está em vigor até 31 de dezembro de 2024. Esta medida foi criada pelo Governo para ajudar a mitigar o aumento do custo de vida, dispensando a obrigatoriedade de manutenção mínima de 5 anos para o resgate sem as penalizações previstas no Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Inicialmente, esta medida estava prevista até ao final de 2023, mas com o Orçamento do Estado para 2024, o prazo foi estendido até ao final de 2024. O resgate sem penalização aplica-se não só aos PPR, mas também aos Planos Poupança Educação (PPE) e aos Planos Poupança Reforma/Educação (PPR/E), sendo possível combinar os três regimes.
Existem 3 tipos principais de resgates excecionais, com diferentes condições:
1) Resgate até ao limite mensal do IAS (Indexante dos Apoios Sociais)
- É possível resgatar o PPR até ao limite mensal do IAS, que em 2023 foi de 480,43 euros e é de 509,26 euros em 2024.
- Este limite aplica-se apenas aos valores subscritos até 30 de setembro de 2022.
- O resgate pode ser feito para qualquer finalidade.
2) Resgate sem limite para pagar a prestação de Crédito Habitação
- Este regime permite o resgate sem limite de valor, mas apenas para o pagamento do crédito habitação.
- A única condição é que o crédito habitação seja relativo à habitação própria e permanente.
- Aplica-se a valores subscritos até 31 de dezembro de 2022.
3) Resgate até ao limite anual de 24 IAS para amortização do Crédito Habitação
- Este regime foi alterado pela Lei 24/2023, que aumentou o limite anual de resgates sem penalização de 12 para 24 IAS (em 2024, isso equivale a 12.222,24 €).
- Aplica-se a contratos de crédito habitação, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, bem como a entregas a cooperativas de habitação.
- Este regime aplica-se a valores subscritos até 27 de junho de 2023.
É importante notar que os três regimes podem ser utilizados simultaneamente, permitindo uma maior flexibilidade para os titulares de PPR, PPE e PPR/E.
Essas exceções são válidas até 31 de dezembro de 2024, pelo que quem pretenda fazer uso de algum desses resgates deve fazê-lo dentro desse prazo.