Preparação do Inventário a 31/12/2024 a comunicar à AT em janeiro de 2025

Recordamos os nossos estimados clientes, que os inventários com referência a 31 de dezembro de 2024 deverão ser comunicados à Autoridade Tributária (AT) até ao final de janeiro de 2024.

Estão obrigados a esta comunicação todas as pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional, que disponham de contabilidade organizada e que estejam sujeitas à elaboração de inventário. Estão apenas isentas desta obrigação as entidades que se encontrem no regime simplificado de tributação em sede de IRS ou IRC.

Alertamos que, desde 2019, foi revogada a dispensa anteriormente aplicada às entidades com volume de negócios inferior a 100 mil euros, pelo que a comunicação deverá ser realizada independentemente do volume de negócios.

As empresas que não possuam existências estão isentas, mas devem declarar essa situação no portal e-fatura, não sendo necessário submeter um ficheiro vazio.

Neste sentido, antes de terminar o ano, devem planear a contagem física do inventário ou, alternativamente, proceder a testes e conferências por amostra, de modo a garantir que existe correspondência entre as contagens físicas e os respetivos registos no vosso programa informático.

Este também é o momento adequado para identificar artigos defeituosos, de baixa rotatividade ou obsoletos, bem como para avaliar e quantificar eventuais imparidades.

A comunicação de inventário tem um objetivo claramente de controlo fiscal, e a Autoridade Tributária tem redobrado a atenção sobre esta matéria, com o intuito de verificar a fiabilidade dos montantes e quantidades declaradas na contabilidade. Está previsto que a AT desenvolva ações de controlo dos inventários logo no início de 2025, incluindo ações de contagem física.

Assim, o tema do Inventário requer uma atenção redobrada por parte dos contribuintes. Recomendamos, por isso, que no encerramento do ano tomem as medidas necessárias para garantir o cumprimento desta obrigação legal.

O não cumprimento dos prazos estabelecidos poderá resultar em coimas que variam entre 200 € e 10.000 €, para sujeitos passivos de IRS, ou entre 400 € e 20.000 € para sociedades.

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