A Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) será atualizada para 870 euros em 2025, conforme o Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19 de dezembro, publicado no Diário da República. A partir de 1 de janeiro de 2025, este será o valor a aplicar a todo o território continental, representando um aumento de 50 euros, ou seja, uma subida de 6,1% em relação ao valor atual (820 euros).
Esta atualização de 50 euros, que surge no âmbito do Acordo Tripartido para a Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028, integra-se numa estratégia de aumentos anuais sucessivos de 50 euros, com o objetivo de atingir os 1.020 euros de salário mínimo até 2028.
A RMMG estabelecida por lei prevalecerá sobre valores inferiores acordados em contrato de trabalho ou fixados em instrumentos de regulamentação coletiva. Assim, todos os trabalhadores que auferem atualmente um valor inferior a 870 euros terão, a partir de 1 de janeiro de 2025, direito a ver a sua remuneração atualizada, pelo menos, para esse montante. Para os trabalhadores a tempo parcial, o valor será calculado proporcionalmente.
Este valor de 870 euros será a referência no setor privado, embora os contratos coletivos de trabalho possam prever valores mínimos superiores. Também será utilizado para o cálculo do limite mensal à penhora de vencimento (exceto no caso de incumprimento de pensão de alimentos), conforme o artigo 738º do Código de Processo Civil.