ALERTA IRS 2024 - Principais datas a ter em Atenção

A entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2024 começa a 1 de abril de 2025 e decorre até 30 de junho do mesmo ano. No entanto é fundamental estar atento aos diversos prazos associados ao IRS, para garantir que se beneficiam as deduções possíveis e evitar penalidades por eventuais atrasos.

Aqui estão as datas mais importantes que deve ter em consideração:

FEVEREIRO

Até 17 de fevereiro de 2025:

  • Comunicação do Agregado Familiar: Os contribuintes podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, ocorridos até 31 de dezembro de 2024. ATENÇÃO: Quem tem dependentes em guarda conjunta deve, anualmente, verificar e confirmar o seu agregado familiar, mesmo que não haja alterações.
  • Rendas do Interior do País: Comunicação dos encargos com rendas resultantes da mudança de residência permanente para o interior de Portugal.
  • Arrendamento: Comunicação dos contratos de arrendamento de longa duração ou da sua cessação, indicando o motivo.
  • Despesas de Educação: Comunicação das despesas de educação dos estudantes do agregado familiar que frequentam estabelecimentos de ensino em território do interior ou em regiões autónomas.
  • Frequência em Estabelecimento de Ensino: Entrega do documento comprovativo da frequência em estabelecimento de ensino, caso o estudante dependente tenha rendimentos nas categorias A ou B.

Até 25 de fevereiro de 2025:

  • Faturas de Despesas: Verificação e/ou comunicação das faturas de 2024 de todos os membros do agregado familiar, com o objetivo de garantir as deduções à coleta do IRS (e-Fatura). Algumas faturas podem estar pendentes e, se não forem validadas, não serão consideradas pelo Fisco no pré-preenchimento da declaração de IRS. Algumas despesas de saúde, educação e com lares podem ainda não estar incluídas, caso as entidades prestadoras não sejam obrigadas a emitir fatura. Nessas situações, as entidades comunicarão essas despesas agora até ao final de janeiro, pelo que só em fevereiro estarão disponíveis para validação. Lembre-se de solicitar as senhas das Finanças para todos os dependentes, a fim de validar as faturas emitidas com o NIF dos mesmos.

MARÇO

De 16 a 31 de março de 2025:

  • Despesas para Dedução: Os montantes das deduções à coleta provenientes de despesas comprovadas por faturas e outros documentos estarão visíveis na área pessoal do IRS no Portal das Finanças. Estes valores serão pré-preenchidos na declaração de IRS.
  • Reclamação de Faturas: Caso haja omissões ou erros nas despesas ou no seu cálculo, é possível reclamar, mas apenas no que diz respeito às despesas gerais familiares ou às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura. Não será possível reclamar dos valores das despesas de educação, imóveis e lares (mas podem ser corrigidos manualmente na declaração de IRS).

Até 31 de março de 2025:

  • Consignação de IRS e IVA: O contribuinte pode escolher, no Portal das Finanças, uma entidade à qual quer consignar o seu IRS e/ou IVA. Essa opção pode ser feita também na altura da submissão da declaração de IRS.

 

ABRIL, MAIO e JUNHO

De 1 de abril a 30 de junho de 2025:

  • Entrega da Declaração: A entrega da declaração de IRS 2024, relativa aos rendimentos de 2024, ocorre neste período. A entrega atempada pode significar um reembolso mais rápido. Por isso, quanto mais cedo entregar, mais cedo poderá receber o reembolso.

 

AGOSTO

Até 31 de agosto de 2025:

  • Liquidação IRS: A Autoridade Tributária envia a nota de liquidação do IRS para as declarações entregues dentro do prazo legal.
  • Reembolso: Este é o prazo limite para o reembolso do IRS, caso a declaração tenha sido entregue dentro do prazo.
  • Pagamento: Caso haja imposto adicional a pagar, este é o prazo limite para efetuar o pagamento.

A senha de acesso de todos os elementos do agregado familiar é essencial para o cumprimento das obrigações fiscais.

Para mais informações, pode consultar os vídeos tutoriais sobre estas comunicações no canal de Youtube da Autoridade Tributária (AT).

Estamos à disposição para prestar apoio e esclarecimentos sobre a submissão da declaração de IRS.

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