Alteração na Fórmula de Cálculo da Retenção na Fonte de IRS - Regime de IRS Jovem

Através da publicação do Ofício Circulado nº 20274/2025, datado de 05 de fevereiro, a Autoridade Tributária (AT) procedeu à alteração da fórmula de cálculo da retenção na fonte de IRS para os jovens que optaram pela redução prevista no novo regime de IRS Jovem.

Até agora, com as regras anteriores, muitos jovens contribuintes não tinham qualquer retenção na fonte, apesar de beneficiarem apenas de uma redução parcial do IRS. Isso fazia com que, em alguns casos, os jovens ficassem sem qualquer retenção durante o ano e, no final, quando entregassem a declaração Modelo 3, fossem confrontados com o pagamento de centenas de euros de IRS.

Para evitar este tipo de situações, o novo Ofício Circulado das Finanças veio alterar a fórmula de cálculo da retenção na fonte, de modo a aproximá-la do imposto real a pagar, garantindo uma maior previsibilidade para os contribuintes.

Assim a partir de fevereiro, com estas novas regras, alguns jovens já terão uma retenção na fonte, refletindo de forma mais adequada o imposto a pagar ao longo do ano.

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