AIMI - Casais têm até 31 de maio para optar pela tributação conjunta

Os contribuintes casados ou em união de facto que pretendam que o seu património imobiliário seja sujeito a tributação conjunta, no âmbito do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), devem submeter uma declaração no Portal das Finanças até 31 de maio, caso ainda não o tenham feito anteriormente.

Os contribuintes casados ou em união de facto cujo VPT dos seus prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção não exceda os 600 mil euros, não precisam de se preocupar com esta obrigação, uma vez que não estarão sujeitos ao pagamento de AIMI. 

Recordamos que o AIMI incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção registados em nome do contribuinte.

Às pessoas singulares aplicam-se as seguintes taxas:

  1. 0,7% sobre o valor que exceda 600 mil euros de VPT;
  2. 1% para valores superiores a 1 milhão de euros;
  3. 1,5% quando o VPT ultrapassa os 2 milhões de euros.

Ao optarem pela tributação conjunta, os limites de isenção duplicam: 1,2 milhões de euros, 2 milhões e 4 milhões de euros, respetivamente. Em muitos casos, esta opção pode resultar numa redução significativa do imposto a pagar – ou até mesmo na sua eliminação.

Por exemplo, se um dos membros do casal possuir imóveis com um VPT total de 650 mil euros e o outro 450 mil euros, em tributação separada, o primeiro teria de pagar AIMI e o segundo não. No entanto, ao optarem pela tributação conjunta, o VPT conjunto ascende a 1,1 milhões de euros, ficando assim isentos do pagamento de AIMI.

Uma vez exercida, esta opção mantém-se válida nos anos seguintes, salvo decisão em contrário. Caso pretendam reverter a escolha, deverão submeter nova declaração, assinalando “Não” no campo referente à tributação conjunta em AIMI.

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