SGPS Comunicação do Inventário das Partes de Capital - exercício de 2024

Informamos que as sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) têm a obrigação de comunicar anualmente à Inspeção-Geral de Finanças (IGF) o inventário das partes de capital incluídas nos investimentos financeiros constantes do último balanço aprovado. Esta comunicação deve ser realizada até ao dia 30 de junho, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de dezembro.

Para o ano de 2024, o período de comunicação terá início no dia 15 de maio. A comunicação deverá ser efetuada através da plataforma eletrónica disponibilizada pela IGF aqui, e para aceder à mesma, é necessário realizar o registo prévio da sociedade e dos seus utilizadores. As entidades já registadas poderão utilizar as credenciais que já possuem.

Os procedimentos de registo e comunicação, bem como as orientações detalhadas, estão disponíveis na página da IGF.

O incumprimento do dever de comunicação do inventário das partes de capital constitui uma contraordenação, sujeita a coima, conforme previsto no artigo 13.º do referido Decreto-Lei.

Recomendamos que as SGPS realizem esta comunicação dentro do prazo estipulado, de modo a evitar sanções.

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